Prezado Mantenedor(a),
foi publicada hoje a Portaria Normativa do MEC n. 1, de 3 de Janeiro de 2017, que estabelece os prazos de validade para atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior. Os prazos estipulados foram os seguintes:
Faculdades e Centros Universitários
CI 3 – 3 anos
CI 4 – 4 anos
CI 5 – 5 anos
Universidades
CI 3 – 5 anos
CI 4 – 8 anos
CI 5 – 10 anos
A Portaria estabelece, ainda que, as IES que tiveram portarias de credenciamento ou recredenciamento expedidas antes da publicação desta Portaria Normativa somente deverão protocolar novo pedido de recredenciamento no ano de término da vigência do ato, conforme estabelecido em seu ato autorizativo específico, ressalvados os casos de decisão específica publicada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES.
Também foi publicada hoje a Resolução n. 1/2017 da Secretaria de Educação Superior, que define o calendário, a partir de 2017, para matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso nos Programas de Residência Médica, dentre outras providências. Ficou estabelecido que todos os Programas de Residência Médica deverão iniciar suas atividades no dia 01 (um) do mês de março e concluí-las no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do Programa, sendo que a matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos deverá ser realizada por cada instituição do dia 10 de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano. Tenha acesso ao inteiro teor da Resolução clicando aqui.
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