Foi publicado Portaria que prorroga para 10.10.2019 o prazo para renegociação de dívida com o FIES conforme abaixo disposto.
PORTARIA Nº 435, DE 29 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e, Considerando o disposto no § 1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e Considerando o Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 28, de 31 de outubro de 2018, editada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies; resolve: Art. 1º Prorrogar, para o dia 10 de outubro de 2019, o prazo estabelecido na Portaria nº 154, de 1º de abril de 2019, para solicitação de renegociação de dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), nos termos e condições fixadas pela Resolução CG-Fies nº 28, de 31 de outubro de 2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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