PORTARIA Nº 307, DE 28 DE MAIO DE 2019
Foi publicada hoje a Portaria do MEC 307/2019 que altera a Portaria nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a reabertura de prazo para a realização de aditamento de suspensão temporária e sobre a definição de prazo para a realização de aditamento extemporâneo de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Modificando o entendimento anterior, a Portaria determina que o prazo para a realização de aditamento de contrato de financiamento, autorizado com base no disposto no caput do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua liberação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).
Ademais, dispõe o novo diploma que, na ocorrência da liberação de mais de um aditamento para um mesmo contrato de financiamento, o prazo de que trata o caput passará a ser contado a partir da data de contratação do último aditamento liberado.
Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria neste link.
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