PORTARIA Nº 307, DE 28 DE MAIO DE 2019
Foi publicada hoje a Portaria do MEC 307/2019 que altera a Portaria nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a reabertura de prazo para a realização de aditamento de suspensão temporária e sobre a definição de prazo para a realização de aditamento extemporâneo de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Modificando o entendimento anterior, a Portaria determina que o prazo para a realização de aditamento de contrato de financiamento, autorizado com base no disposto no caput do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua liberação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).
Ademais, dispõe o novo diploma que, na ocorrência da liberação de mais de um aditamento para um mesmo contrato de financiamento, o prazo de que trata o caput passará a ser contado a partir da data de contratação do último aditamento liberado.
Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria neste link.
About The Author
Veja também
-
Lançamento do meu livro: Educação em Movimento. Hoje na ABMES em Brasília.
-
Protegido: Café com o Jurídico – Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 / 2025 – SEMERJ/SAAE-RJ
-
Contribuição Sindical Patronal – 2024
-
Protegido: Lei nº 14.611, de 3/7/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
-
Protegido: CAFÉ COM O JURÍDICO – Dia 06/07/2023