PARECER – IN RFB No 1394/2013, REGULAMENTAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA ISENÇÃO DO PROUNI, ARTIGO 8o DA LEI No 11.096/05, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 26 DA LEI No 12.431/11. ALCANCE E LIMITAÇÕES.
Disponibilizamos no arquivo anexo parecer de autoria da Covac Sociedade de Advogados sobre o alcance da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil No 1394, de 12/09/2013, que estabeleceu a forma de cálculo da isenção do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS do artigo 8o da Lei no 11.096/05, depois da sua nova redação estabelecida pela Lei no 12.431/11, destinada à Instituições de Ensino Superior aderentes ao PROUNI.
Informativo SEMERJ – 06-11-2018
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