INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O NOVO FIES
Apresentamos algumas informações importantes sobre o novo FIES, cronograma, condições de financiamento, dentre outros.
DAS DATAS:
1. De 3.1.18 a 19.1.18: abertura do sistema para emissão dos termos de participação.
2. De 20.1.18 a 26.1.18: período estimado no sistema para correções relacionadas aos termos de participação.
3. De 3.1.18 em diante: SisFies estará aberto para adesão das EM às novas bases do Fies, a saber, termo aditivo para quem já aderiu e adesão ao FG-Fies, para aqueles que ainda não aderiram.
4. 16.2.18: publicação do Edital de Seleção
5. 19.2.18 a 23.2.18: período de inscrição para os estudantes
6. De 8.1.2018 em diante: sistema aberto para aditamentos. Em 1 2018, estarão disponíveis os aditamentos de renovação, suspensão e encerramento do financiamento até que se tenha uma definição a respeito do aditamento de transferência.
8. RECOMPRA: a partir de hoje.
DOS ATOS DO CG-FIES:
Nesses atos, estão contempladas as excepcionalidades relacionadas à aplicação de descontos tratadas em reunião com o Ministro da Educação, mas é importante conhecer primeiro em que nível e até que ponto os descontos, da forma como solicitado pelo setor ao MEC, foram de fato contemplados.
DOS FIES I, II e III
O Fies I é considerado o Fies “público”; o II e III, “privados”.
A EM pode optar por participar do Fies I e não participar do Fies II e III, mas não pode participar do Fies II e III sem participar do Fies I.
No Fies II e III, a EM pode escolher quais cursos deseja ofertar.
A majoração (reajuste) dos preços será com base no IPCA. A EM pode colocar % acima do IPCA, por exemplo, 120%, 130% do IPCA. Uma vez escolhido o percentual de reajuste, esse percentual seguirá até o fim do curso, ou seja, o reajuste a cada aditamento será no mesmo percentual do IPCA escolhido no início do curso. Em 2 2018, admitindo-se por hipótese que tenha havido uma deflação muito grande e a EM queira ofertar curso, por exemplo, a 90% do IPCA. Ela poderá fazer isso apenas para os alunos ingressantes em 2 2018; aqueles que contrataram em 1 2018, por exemplo, a 120% do IPCA, irão aditar em 2 2018 a 120% do IPCA. Isso deverá gerar valores diferentes entre alunos do Fies, mas o MEC disse que isso será possível.
Novidade no sistema: haverá uma aba nova para que a EM indique qual(is) banco(s) possui relacionamento/convênio e terá de fazer o upload do documento que comprova tal relacionamento. Sem essa informação, o SisFies não terá como encaminhar um financiamento para a EM que não indicar os bancos com os quais trabalha. Esse procedimento de indicação dos bancos por parte das EM servirá tanto para o Fies II (fundos constitucionais e de desenvolvimento) quanto o Fies III (BNDES e bancos privados). Caso a EM queira operar o FiesII, por exemplo, na região Nordeste, terá que estabelecer relacionamento comercial com o Banco do Nordeste, que opera os fundos destinados à região. Caso o Banco do Nordeste queira abrir para que outros bancos operem esses recursos, isso será possível, mas ainda não está definido.
Para estudante elegível ao Fies I (com renda de até 3 SM per capita), será franqueada a opção ao estudante pelas modalidades II e III do Fies. Caso o estudante queira, ele deverá preencher, ainda, um conjunto adicional de informações, que será enviado aos bancos, para formatação da proposta de financiamento. Caso o estudante não tenha sido contemplado com o Fies I, mas tenha sido chamado à CPSA, é sinal de que ele teve sua análise de crédito pré-aprovada e há financiamento já disponível para ele (Fies II ou III). Na CPSA, o estudante apresentará as informações do grupo familiar e, no banco, aquelas informações relacionadas à renda e à garantia para a obtenção do financiamento.
Quanto à distribuição de vagas, portaria irá ser publicada esclarecendo o tema. Os critérios qualitativos (nota de curso, região geográfica etc.) continuam válidos.
DAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO – FIES II
Segundo informado pelo Coordenador Geral de Concessão do Fies, a taxa de juros será de 6,5% para alunos que estudem na região Nordeste, 6,8% para a região Norte e 8,0% para a região Centro-Oeste. Não haverá carência do financiamento e a amortização, ainda segundo informações do FNDE, ficará em até 3 vezes a fase de utilização do financiamento. Para o Fies III, as condições do financiamento (taxa de juros e prazo de amortização) serão fixadas pelos bancos e apresentadas aos estudantes.
Manifestamos nossa preocupação com a real eficácia do Fies II, na medida em que os agentes financeiros, seja Banco do Nordeste, Basa ou Banco do Brasil, que operam os fundos constitucionais e de desenvolvimento, não poderão carregar na taxa de juros a precificação real do risco de não recebimento / retorno do financiamento por parte do estudante. Na medida em que o agente financeiro tem 100% do risco da operação e não tem condições de precificar a taxa de juros, ele certamente condicionará sua anuência à tomada do financiamento pelo estudante no nível de garantias que o estudante for capaz de apresentar. Indagado a respeito da condição sócio-econômica dos estudantes Fies (baixa renda e sem condições de ofertar garantias), o Coordenador Geral do Fies concordou que o banco não daria o financiamento. Questionado, ainda, sobre os mecanismos de seguro prestamista, último recurso para o banco poder precificar o risco e fornecer o financiamento (não carrega na taxa, não carrega nas garantias, mas carrega no seguro prestamista), ele disse que a ideia é que haja um novo “fundo”, onde a IES, por exemplo, depositará um valor, não se sabe a periodicidade ainda, que ficaria numa conta vinculada à IES até o final do período de amortização. Em outras palavras, o risco recairá sobre a instituição de ensino superior.
O recebimento pela IES dos recursos relacionados à contratação de financiamento no Fies II e III está condicionada à firmatura do convênio com o banco que opera o financiamento
Informativo SEMERJ – 09-01-2018
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