Questão da complementação do auxilio doença para professores. Temos casos de professores que estão para se afastar por auxilio doença e conforme clausula do acordo coletivo abaixo, eles devem após a pericia do INSS passar por pericia do SINPRO. Clausula 28 ” Em caso de concessão de auxílio doença pela Previdência Social, exclusivamente fica assegurada aos professores suplementação do beneficio por período nunca superior a 180 dias”. Parágrafo 1 “Constitui condição indispensável para a percepção dessa complementação a apresentação pelo docente de laudo médico emitido por médico indicado pelo SINPRO-RJ, confirmando a necessidade da licença concedida”. Pergunto: Como devemos proceder? Somente efetuar a complementação se o professor me encaminhar o laudo do SINPRO? Se não tem algum respaldo legal?
PARECER: II – DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO 1. A IES informa