Um professor pediu demissão na data de ontem e estamos providenciando a confecção de sua rescisão e estou com dúvida a respeito do §2º da Cl. 3ª:: “Fica assegurado aos professores que porventura tiverem seus contratos de trabalho rescindidos antes de 1º de Julho de 2011, o pagamento do abono previsto no item 3.2, através de rescisão complementar, devendo ser calculado proporcionalmente. O que quer dizer, neste caso, o cálculo proporcional do abono? O que quer dizer, neste caso, o cálculo proporcional do abono?
II – DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA A IES questiona acerca do cálculo proporcional no abono salarial