PARECER:
A IES deve exigir do Professor documento oficial emitido pela Previdência Social, documento este que facilitará a gestão da Instituição, ou seja, não é seguro a Instituição presumir contagem de tempo de serviço para fins de garantia provisória com base em declaração emitida pelo próprio funcionário, objetivando sanar quaisquer duvidas, a exemplo da segunda indagação exteriorizada pela consulente. Desta feita, a IES deve solicitar formalmente (por escrito) o documento hábil a garantir ao professor a estabilidade provisória a ser emitida pelo próprio INSS.