O professor em questão tem direito a uma indenização especial proporcional, considerando a data da demissão ocorrida em 16 de julho, ou seja, fará jus aos salários aulas do período de 17 a 31 de julho de 2010. O aviso prévio, neste caso, não se confunde com a indenização prevista na cláusula 24.1, tendo em vista que o parágrafo único da mesma cláusula, estabelece que o aviso prévio não será considerado para efeito de sua projeção.