Levamos ao conhecimento de nossos associados que o plenário do Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, ao julgar a ADI 5462 , declarou a constitucionalidade da Lei Estadual 7202/2016 (Lei do Pezão), que estabelece a proibição para a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das IES privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro por entender que o Estado não teria invadido a competência privativa da União, atuando no campo da competência legislativa suplementar atribuída aos Estados-Membros pelo artigo 24, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Lembramos que o feito foi proposto pela ANUP figurando como “amici curiae” a UNE e a CONFENEN. Nossa assessoria jurídica está acompanhando a tramitação final da ação, tendo em vista que a decisão ainda pode sofrer algum tipo de modificação pela via dos Embargos de Declaração, e estaremos informando tão logo a decisão tenha transitado em julgado. Assim sendo, para todos os efeitos legais, a legislação encontra-se em vigor, aplicando-se à totalidade dos estabelecimentos de ensino superior sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Informativo SEMERJ – 31-10-2018
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