PORTARIA Nº 572, DE 18 DE JUNHO DE 2018 – Informativo SEMERJ

PORTARIA Nº 572, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Foi publicada a Portaria 572/2018 do MEC, que dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito dos editais de chamamento público referentes ao Programa Mais Médicos.

Conforme disposto pela Portaria, a Seres constituirá comissão integrada por especialistas responsáveis pelas visitas de monitoramento de IES e cursos de Medicina objeto de chamamento público.

Para os fins propostos, ficam estabelecidas as chamadas visitas de monitoramento, que destinam-se à verificação das condições para o funcionamento de instituições ou campus fora de sede e de curso de graduação em Medicina, bem como o cumprimento e a efetiva implementação, pela mantenedora e pela mantida, dos termos da proposta selecionada e do pactuado no Termo de Compromisso do Programa Mais Médicos.

Referidas visitas poderão ocorrer antes ou depois do início da oferta do curso. Com relação às visitas anteriores ao início da oferta do curso, deverá ser verificado o o atendimento ao edital de seleção, conforme os indicadores contidos no Instrumento de Monitoramento anexo à Portaria 572/2018. Após o credenciamento da instituição, ou do campus fora de sede, e a autorização do curso de graduação em Medicina e após um ano do início do funcionamento do curso, será realizada, no mínimo, uma visita anual de monitoramento, até a publicação dos atos regulatórios de reconhecimento do curso e de recredenciamento da instituição, a critério da Seres.

No aos requisitos a serem verificados quando do monitoramento para início da oferta do curso de Medicina serão avaliados os pontos contidos no edital de chamamento público, de acordo com a proposta selecionada e, especificamente quanto ao Projeto Pedagógico do Curso, sua adequação ao exigido no edital, bem como seu estágio atual de execução, quanto ao Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde e quanto ao Núcleo Docente Estruturante do Curso.

Já no que se refere ao monitoramento após o início do curso de Medicina, observados o edital de chamamento público serão verificados o grau e as condições de implementação da proposta e de atendimento aos indicadores, o cumprimento dos requisitos legais e normativos e o atendimento das recomendações eventualmente contidas em relatório de visita anterior. Importante salientar que, na verificação quanto ao atendimento dos indicadores, deverá ser observado, em especial elementos envolvendo o Projeto Pedagógico do Curso, Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde, Plano de Infraestrutura da Instituição, Plano para Implantação de Programas de Residência Médica e Plano de Oferta de Bolsas para Alunos.

O credenciamento institucional, ou de campus fora de sede, e de autorização de curso poderão ser abertos de ofício pela Seres, no Sistema e-MEC. Após a devida comunicação, a IES deverá instruir os processos, obrigatoriamente com os mesmos documentos elencados ao final do parágrafo acima.

A Portaria 572/2018 também estabelece o fluxo processual e padrão decisório dos processos administrativos por ela regulados, sendo certo que tal fluxo não foge ao padrão adotado em procedimentos análogos na esfera educacional. Após análise documental na fase de Despacho Saneador, e somente com sua finalização satisfatória, a Seres procederá à visita de monitoramento, a fim de verificar a conformidade das condições para funcionamento da instituição e do curso com a proposta aprovada no âmbito do chamamento público, e com os requisitos exigidos em cada ato autorizativo.

Se a mantenedora e a mantida não se adequarem ou não sanarem as deficiências observadas durante o monitoramento, até o prazo limite para início da oferta do curso estabelecido no edital de chamamento público, a Seres poderá proceder à desclassificação automática e à convocação da mantenedora da proposta de classificação subsequente, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à primeira.

Sanadas as deficiências e atendidas às condições para o funcionamento do curso, a Diretoria responsável pelo monitoramento se manifestará e encaminhará parecer com a minuta do ato autorizativo para deliberação do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, sem prejuízo da submissão do processo à Diretoria Colegiada, nos termos do instrumento ora analisado.

Após o início do curso, a inexecução total ou parcial da proposta selecionada durante o período de vigência do Termo de Compromisso e até a publicação do ato regulatório de reconhecimento do curso de graduação em Medicina poderá ensejar a aplicação, à mantenedora ou à mantida, pela Seres penalidades de que vão desde mera advertência, até sanções pecuniárias.

Desta feita, importante que as IES já atuantes ou interessadas em integrar o Programa Mais Médicos se familiarizem com as disposições da Portaria 572/2018, já que tais previsões são de extrema relevância para o bom desenrolar dos procedimentos anteriores e posteriores à inscrição no Programa.

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