PORTARIA FNDE No 229, DE 13 DE ABRIL DE 2018 – FIES
Foi publicado hoje a Portaria do FNDE n. 229, de 13 de Abril de 2018, que dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Destaca-se abaixo o inteiro teor da Portaria:
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto no 9.007, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no § 1o do art. 20-B da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC no 15, de 8 de julho de 2011, e no § 3o do art. 25 da Portaria Normativa MEC no 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1o Reabrir, até o dia 30 de abril de 2018, o prazo estabelecido no § 2o do art. 5o da Portaria Normativa no 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2o da Portaria Normativa no 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1o semestre de 2018.
Art. 2° Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO DE SOUSA PINHEIRO
Informativo SEMERJ – 13-04-2018
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