O governo federal publicou no último dia 29 de dezembro, no Diário Oficial da União, as normas de funcionamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mantenedoras das instituições de ensino superior interessadas em participar do processo seletivo devem assinar um termo de participação entre 3 de janeiro de 2018 até as 23h59 do dia 19 de janeiro.
O programa agora foi segmentado em três grupos. O Fies 1, sucessor do atual modelo, é voltado para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita e terá taxa de juros real igual a zero. A carência de 18 meses após o fim do curso termina e o estudante terá que começar a pagar assim que se formar. Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente pelas faculdades, que terão que fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo.
Já o Fies 2 é voltado para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita e conta com taxas de juros usadas para empréstimos dos fundos regionais. Os recursos virão de bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões. Os empréstimos serão geridos por esses bancos. Os financiamentos só poderão ser concedidos nessas regiões. Objetivo é diminuir as desigualdades regionais.
O Fies 3 foi pensado para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita. Os recursos virão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados e os financiamentos poderão ser concedidos para estudantes de todo o país.
Complementando a portaria, o Comitê Gestor do FIES, órgão da estrutura do Ministério da Educação, editou uma série de resoluções sobre o funcionamento do novo Fies. Vale ressaltar que m função da nova Lei do Fundo do Financiamento Estudantil vários poderes foram transferidos para o colegiado.
Os textos dispõem sobre assuntos como a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); a definição dos descontos de caráter coletivo, regulares ou temporários, a serem considerados pelas instituições de ensino no que diz respeito ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); a regulamentação da exigência de desempenho acadêmico para manutenção do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); previsão da determinação da quantidade de vagas dos contratos de financiamento do Fundo de financiamento Estudantil (Fies) e outras determinações.
Fonte:IPAE 002 – 03/01/18