Prezado Mantenedor(a),
encaminhamos neste link a Portaria do MEC n. 1442/2016 publicada hoje, que trata dos procedimentos para apuração de denúncias de irregularidades praticadas pelas Instituições de Educação Superior – IES no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade. Dentre as condutas passíveis de punição, foram destacadas a não inscrição de estudantes habilitados a participar nos prazos estipulados, manipulação de inscrição com fins de alterar os resultados do Enade, interferência na autonomia do estudante no preenchimento do questionário pessoal e divulgação da identificação nominal do resultado individual obtido pelo estudante. Estímulos como bolsa de estudo ou auxílio específico destinado a favorecer a melhoria e continuidade dos estudos não são consideradas irregularidades.
Com relação ao procedimento envolvido, o INEP ficará responsável pela recepção da representação, que notificará a IES interessada e então encaminhará o processo para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES para análise, decisão e eventual aplicação de penalidades. Em caso de indícios de ilícito civil, penal ou que afrontem o direito do consumidor, a SERES encaminhará o processo aos órgãos competentes.
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