O advogado especialista em Terceiro Setor, Dr. Roberto Augusto Brito
destaca pontos relevantes
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 14/02/2025. Essa nova normativa revoga expressamente a Resolução
CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, promovendo
atualizações importantes e alinhadas às demandas contemporâneas do campo socioassistencial.
A atualização da Resolução CNAS nº 27/2011, que culminou com a aprovação da Resolução CNAS/MDS nº 182/2025, foi resultado de um processo democrático e participativo, com a realização de uma consulta pública nacional entre os meses de julho e setembro de 2024. O objetivo foi revisar e modernizar os parâmetros que regem as entidades e organizações da sociedade civil de ssistência social, promovendo maior clareza conceitual, segurança jurídica e alinhamento com as demandas emergentes da proteção social no Brasil.
A nova resolução traz inovações significativas, entre as quais destacamos a classificação e caracterização detalhada das entidades que prestam atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa; a inclusão de princípios norteadores e regras gerais; a vinculação explícita e ao público-alvo; a exigência de equipe multidisciplinar, com vedação à realização exclusiva por voluntários; além dos requisitos para que a prestação de serviços seja caracterizada como ADGD; e a priorização explícita de públicos vulnerabilizados.
Nesse sentido, a resolução também trata sobre aquilo que
não é considerado serviço, programa e projeto de assessoramento, defesa e garantia de direitos, bem como aquilo que não deve ser reconhecido como parte integrante da política de assistência social.
Diante dessas mudanças, é importante que as entidades estejam atentas aos impactos da norma, de modo que os estatutos e planos de trabalho das organizações estejam em conformidade com a nova classificação e os requisitos. Além disso, recomendamos que todas as entidades realizem, com brevidade, uma análise detalhada da Resolução CNAS/MDS nº 182/2025, a fim de identificar pontos de adequação nos serviços, programas e projetos em andamento; promover a atualização da documentação
institucional e os registros nos Conselhos Municipais, no
Distrito Federal e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social e promover capacitações internas para as equipes técnicas sobre as novas diretrizes.
A Covac Sociedade de Advogados permanece à disposição
para prestar todo o suporte jurídico necessário para a adequação à nova normativa e o fortalecimento das suas ações socioassistenciais.