O Ministério da Educação (MEC) passou a emitir declarações de regularidade de Instituições de Ensino Superior (IES) e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu de forma eletrônica, por meio do Portal e-MEC.
Antes, os requerimentos eram solicitados individualmente ao MEC, que os emitia de forma manual, em até 90 dias. Somente em 2023, já foram emitidas cerca de 1.200 declarações pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
As declarações costumam ser utilizadas por estudantes e egressos como uma comprovação de que a instituição onde cursaram a graduação ou especialização era efetivamente credenciada no MEC e autorizada a oferecer o curso.
O sistema também pode ser utilizado por conselhos profissionais, órgãos públicos e empresas, que poderão verificar, com base nas informações do e-MEC, a situação de regularidade de cada instituição e seus respectivos cursos de forma simples e rápida.
O serviço está disponível no Portal e-MEC, na aba “Declaração de Regularidade de Curso”. Para fazer a solicitação, basta ter cadastro no gov.br.
Em um passo a passo, o processo consiste em:
- Após logar, a pessoa deve clicar em “Emitir Declaração de Regularidade”, na parte superior da tela;
- Na sequência, será aberta uma nova janela, em que a pessoa deverá selecionar a opção “Cursos de Graduação” ou “Cursos de Especialização” e inserir as informações sobre a IES e o respectivo curso;
- Depois de identificar o curso, a pessoa deverá selecionar a opção “Emitir”;
- Na sequência, será apresentada uma tela com o CPF e o nome completo da pessoa solicitante, conforme consta no cadastro gov.br. A pessoa, então, deverá selecionar a opção “Solicitar Declaração”;
- Será exibida uma minuta da Declaração, que poderá ser emitida pelo própria pessoa ao clicar na opção “Emitir Declaração”;
- Por fim, haverá uma mensagem de confirmação para que a declaração seja emitida, informando que o sistema irá armazenar CPF, nome e protocolo. Deverá ser selecionada a opção “SIM” para continuar;
- O sistema, então, disponibilizará a declaração à pessoa solicitante, para que o documento seja salvo.
Caso não seja possível concluir o processo, a orientação é abrir uma solicitação por meio do portal do MEC em “Fale Conosco”.
FONTE: ANUP