PORTARIA Nº 673, DE 27 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, e conforme consta do Processo nº 00732.002722/2019-52 e do Despacho Ministerial de 16 de novembro de 2021, que homologa o Parecer CNE/CES nº 737/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201712594, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de graduação em Direito, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Finom de Patos de Minas, no endereço Rua Ana de Oliveira, Edifício Marques, Lote D, Quadra 98, nº 645, bairro Centro, no Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Tecsoma LTDA – ITEC, reformando o efeito da linha 17 do Anexo da Portaria SERES nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2019, seção 1.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN