Sua decisão terá que ser apreciada pelo colegiado, não tendo sido definida ainda a data do julgamento.
A Lei nº 13.146, de 2015, traz fortes reflexos para os estabelecimentos de ensino que passarão a ser obrigadas a matricular alunos portadores de qualquer tipo de deficiência, sem poder haver a cobrança de valores adicionais decorrentes de atendimento especializado.
Referida norma entra em vigor nos primeiros dias do próximo ano e pode acarretar prisão dos diretores das unidades de ensino em caso de descumprimento.
Fonte: Jornal da Educação01