Prezado Mantenedor,
Serve o presente para informar que no dia 25 de agosto de 2015, a Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2016 da categoria dos professores, foi assinada pelas entidades sindicais (SEMERJ E SINPRO-Rio), sendo:
– CLÁUSULAS ECONÔMICAS
A partir de 1º de abril de 2015 os pisos salariais, considerando o disposto na cláusula 3ª, inclusive para os professores responsáveis por disciplina a distância, adotarão os seguintes valores:
PISO SALARIAL EM ABRIL DE 2015 Valor mínimo da Hora-aula |
|
---|---|
a) auxiliar ou equivalente | 47,47 |
b) assistente ou equivalente | 51,33 |
c) adjunto ou equivalente | 55,26 |
d) titular ou equivalente | 59,20 |
e) Professor tutor a distância | 26,05 |
PISO SALARIAL EM OUTUBRO DE 2015 Valor mínimo da Hora-aula |
|
---|---|
a) auxiliar ou equivalente | 48,59 |
b) assistente ou equivalente | 52,54 |
c) adjunto ou equivalente | 56,56 |
d) titular ou equivalente | 60,60 |
e) Professor tutor a distância | 26,67 |
Lembramos que os professores admitidos para graduações na modalidade presencial que forem subsequentemente convidados para serem professores-tutores da parte a distância de graduações na modalidade presencial deverão receber um adicional compensatório nas seguintes condições:
A partir de 01.04.2015:
- auxiliar ou equivalente: R$ 21,41
- assistente ou equivalente: R$ 25,27
- adjunto ou equivalente: R$ 29,20
- titular ou equivalente: R$ 33,14
A partir de 01.10.2015:
- auxiliar ou equivalente: R$ 21,92
- assistente ou equivalente: R$ 25,87
- adjunto ou equivalente: R$ 29,89
- titular ou equivalente: R$ 33,93
Este adicional tem como finalidade manter o padrão remuneratório do professor admitido originalmente para graduações na modalidade presencial, garantindo remuneração equivalente ao piso, não cabendo qualquer pedido de equiparação salarial neste sentido;
Os professores admitidos para graduações na modalidade presencial que forem subsequentemente convidados para serem professores-tutores de graduações na modalidade a distância não recebem este adicional.
No mais, observe-se que a diferença do reajuste não paga ou paga parcialmente, do período de abril até a presente data deverá ser quitada em uma única parcela.
Independentemente do reajuste salarial previsto nesta cláusula, os professores no pagamento do salário do mês de outubro de 2015, receberão, numa única vez, um abono salarial correspondente a 10% (dez por cento) calculado sobre o salário já reajustado, não incorporável ao salário.
– CLÁUSULA SOCIAL – DA CONTRIBUIÇÃO ASSISSTENCIAL
Nos termos do parágrafo 3º da cláusula 36ª do instrumento coletivo ora sob comento, esta entidade sindical, vem, divulgar os direitos e deveres inerentes a contribuição Assistencial:
Os Estabelecimentos de Ensino descontarão no pagamento do salário do mês de outubro de 2015 dos professores, a importância equivalente a 3% (três por cento) incidente sobre o valor dos salários devidos no mês de abril de 2015, conforme cláusula 3ª alínea “a” da CCT, a título de contribuição assistencial.
As quantias descontadas serão recolhidas e depositadas na conta corrente n° 16.606-5 do Banco do Brasil, agência 3520-3, devendo ser remetida ao SINPRO-RIO da relação dos professores descontados, até cinco dias após o desconto.
Fica assegurado ao professor o direito de prévia oposição aos descontos das contribuições já aprovadas pela Assembleia da categoria, no período de 20 dias contados da data da assinatura desta convenção, manifestada direta e pessoalmente nas sedes sindicais do SINPRO-RIO.
Findo o prazo previsto no item anterior, compete ao SINPRO-RIO remeter aos estabelecimentos, em setenta e duas horas, a relação dos professores que não concordaram com o desconto, para que seja observado o disposto no “caput”, quanto aos demais.
Para acessar o inteiro teor da CCT, basta acessar o link: http://www.semerj.org.br/arquivos/acordos/sinpro-rio/CCT-SINPRO-2015_2016.pdf
Estaremos à disposição para dirimir eventuais dúvidas