O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 28 no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 73 (Edital no DOU), que define o cronograma e procedimentos para a adesão das instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2022 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão é de 8 a 12 de novembro.
O edital destaca ainda que para a seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do processo seletivo do Sisu para o 1º semestre de 2022, serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), referente à edição de 2021.
Após a divulgação da data do resultado do Enem 2021, o MEC publicará o edital com o prazo de inscrição e demais procedimentos para o primeiro processo seletivo do Sisu do ano 2022.
Adesão
O Sisu é o sistema informatizado do MEC, no qual instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu. Os candidatos são selecionados de acordo com a melhor classificação na edição mais recente do Enem.
O período de adesão ao Sisu é o momento no qual as instituições de educação superior podem reforçar o fortalecimento de políticas públicas de acesso à educação superior, como as desenvolvidas pela Secretaria de Educação Superior do MEC, participando ativamente delas.
É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu. Após o período de adesão, as instituições terão de 15 a 19 de novembro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser assinados digitalmente, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.
O edital de adesão ao Sisu prevê ainda que seja disponibilizado pelas instituições o acesso virtual para que os estudantes selecionados pelo Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar suas matrículas de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.
Cabe às instituições de educação superior que aderirem ao Sisu divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas por elas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.
Confira o Edital nº 73 (Edital no DOU), publicado nesta quinta-feira, 28 no Diário Oficial da União.
FONTE: PORTAL MEC