O Ministro da Educação editou a Portaria nº 689, de 25 de março, tornando sem efeito a Portaria nº 271, de 22 do mes corrente, editada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, que “estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) no ano de 2019. A decisão mostra situação confusa no MEC eis que não é comum o titular da pasta tornar sem efeito um ato legítimo aprovado pelo presidente de uma autarquia. Apesar de sua vinculação ao MEC tem uma estrutura própria e seus atos não são subordinados à um referendum do Ministro. A portaria do Ministro pode ser vista pelo link http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/68565007
Fonte:IPAE 120 – 27/03/19
Veja também
-
Publicada portaria que regerá a participação das instituições no Prouni
-
Bloqueio do MEC para cursos de medicina reflete falta de médicos
-
Revalida 2022: inscrições para edição do 2º semestre começam em 21 de junho
-
Transformação digital forçará mudanças institucionais nas IES em curto prazo
-
Nota de Pesar – José Ivo de Souza, Vice-Presidente Executivo do Semerj