O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria em que libera as universidades federais e particulares a oferecer cursos de graduação presencial com até 40% da carga horária por meio do ensino a distância. A medida é válida para todas as graduações, com exceção de Medicina.
A portaria assinada pelo ministro Abraham Weintraub foi publicada na quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União.
O Estado apurou que a maior flexibilização para o uso da modalidade nos cursos presenciais atende a uma demanda de donos de faculdades privadas. Alguns desses empresários têm grande proximidade com Weintraub e têm conseguido que ele priorize pautas antigas do setor.
Em dezembro do ano passado, o ministério já havia publicado portaria em que aumentava o limite das aulas a distancia de 20% para 40% em cursos presenciais em instituições de ensino credenciadas pelo MEC, o que inclui as faculdades privadas. A portaria desta quarta-feira se refere especificamente às instituições do sistema federal de ensino.
A portaria do ano passado também não liberava a modalidade a distância para os cursos da área de saúde e engenharia. Agora, o texto permite que essas graduações possam ofertar parte das disciplinas nesse modelo.
Outra diferença entre as duas portarias é que não há uma lista de exigências para a oferta do EAD. Enquanto a primeira regulamentação dizia que as universidades credenciadas, na qual estão as particulares, teriam uma “permissão básica” para oferecer até 20% da carga horária a distância. O porcentual pode chegar a 40% se a instituição atender a quatro requisitos, como boas notas nas avaliações do MEC. Na nova portaria, específica para as federais, não há um limite inicial de 20%.
Em nota, o MEC informou que a portaria apenas “ajusta o texto” anterior que já permitia a oferta em até 40% de carga horária a distância nos cursos presenciais. “Foram feitas alterações para dar clareza à redação quanto a oferta das atividades extracurriculares e ao limite de percentual EAD permitido para cursos presenciais, auxiliando na desburocratização de processos”, disse.
Federais
A mudança no texto preocupou os reitores e dirigentes de universidades federais que temem que a mudança seja mais um instrumento para o ministério forçar a redução de custos nas instituições. “Nós não temos resistência à modalidade a distância, sabemos e entendemos que ela pode ser usada e pode ser bastante benéfica em alguns cursos e disciplinas, mas não em tudo. Há um receio de que o ministério entenda essa possibilidade como uma solução para tudo e continue reduzindo nossos recursos”, disse Márcia Rangel, superintendente de educação a distância da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Segundo dirigentes das federais, o ministro criou informalmente um “ranking de eficiência” para avaliar as universidades. Para ele, as mais eficientes são as que têm menor custo por aluno.
Particulares
pesar de atender uma demanda do setor privado, a portaria também foi alvo de críticas dessas faculdades que pediam para que as regras flexibilizassem ainda mais o uso da modalidade. A Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) disse em nota que a portaria não desobriga as faculdades de cumprirem os 200 dias letivos exigidos. Para a entidade, a obrigatoriedade é contraditória.
Em alta
Número de ingressantes no ensino a distância aumenta.
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