O Ministério da Educação editou a Portaria nº 579, de 20 de junho de 2018, instituindo Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento dos processos de Competirá ao mesmo realizar estudos e elaborar diagnóstico dos processos de avaliação da educação superior, bem como a repercussão regulatória de seus resultados; e apresentar proposta de aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes de vários órgãos do MEC e coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Educação.
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de sessenta dias.
Fonte:IPAE 113 – 21/06/18