MEC estabelece os procedimentos de pedido de dispensa do Enade 2016

O Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria no 624, de 14 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), em que estabelece os procedimentos de dispensa de participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2016. De acordo com a portaria, o pedido de dispensa deve ser feito entre os dias 22 de dezembro e 31 de janeiro de 2017.

Todos os estudantes que não participaram da prova realizada no dia 20 de novembro de 2016, poderão solicitar dispensa do exame, respeitando os termos e os prazos.

Segundo a publicação, para solicitar a dispensa, o estudante interessado deve apresentar a instituição de educação superior (IES) na qual esteja matriculado, uma solicitação formal de dispensa. Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa.

As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio do Sistema Enade, disponível no endereço eletrônico: http://enade.inep.gov.br.
Fonte: Jornal de Educação

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