PORTARIA Nº 660, DE 28 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 660, DE 28 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação constante da tabela do Anexo desta Portaria, solicitado pelas Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A instituição citada na tabela constante do Anexo desta Portaria deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

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