PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência – PBP no ano de 2022, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência ‒ PBP no ano de 2022, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior, observado o disposto no art. 4º e § 1º do art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.

§ 1º As inscrições de que trata o caput deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência ‒ SISBP, no período de 24 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, observadas as regras constantes da Portaria MEC nº 389, de 2013.

§ 2º A análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante ao PBP e a aprovação do respectivo cadastro no SISBP deverão ser realizadas pelas instituições federais de ensino superior, no período de 24 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.

§ 3º A distribuição de vagas disponíveis considerará o quantitativo de alunos matriculados e o quantitativo de alunos cadastrados no programa, por Ifes, no término do exercício anterior.

Art. 2º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior, por meio de ato normativo específico, a competência para tornar pública as regras técnico-operacionais e procedimentais necessárias ao programa e à abertura de novas inscrições no PBP, devendo, para tanto, ser observada a compatibilidade da quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, e os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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