PORTARIA No 638, DE 5 DE JULHO DE 2018 – FIES

Foi publicada hoje a Portaria MEC 683/2018 que Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.

O texto publicado define que poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018 o candidato que, cumulativamente, tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero; possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies ou até cinco salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies.

Como de praxe, as inscrições para participação do processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018 serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br

Encerrado o período de inscrição, observada a modalidade de financiamento, Fies ou P-Fies, o disposto no art. 1o , § 6o da Lei no 10.260, de 2001, e os limites de vagas por grupo de preferência e por curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior, os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as três opções de curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior escolhidas, em ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas no Enem e conforme critérios estabelecidos pelos incisos do Art. 9o. da Portaria 638.

O candidato será então pré-selecionado na ordem de sua classificação, observado o limite de vagas disponíveis no grupo de preferência para o qual se inscreveu e no curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior que tenha indicado entre as três opções disponíveis, conforme os procedimentos e prazos previstos no Edital SESu.

Referida pré-seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu e foi pré-selecionado no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes dos arts. 13 a 16 do mesmo diploma.

Os candidatos pré-selecionados na modalidade do Fies, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema no prazo estabelecido no Edital SESu.

No caso de candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo na modalidade do Fies referente ao segundo semestre de 2018, será criada lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada única.

As vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo da modalidade do Fies referente ao segundo semestre de 2018 em grupos de preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre outros grupos de preferência, conforme o disposto no Anexo da Portaria.

Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria clicando aqui.Informativo SEMERJ – 09-07-2018

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