LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019
Foi publicado a LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
O referido instrumento determina que o resultado do processo seletivo de cursos de graduação será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos.
Tenha acesso à íntegra da norma clicando aqui.
About The Author
Veja também
-
Lançamento do meu livro: Educação em Movimento. Hoje na ABMES em Brasília.
-
Protegido: Café com o Jurídico – Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 / 2025 – SEMERJ/SAAE-RJ
-
Contribuição Sindical Patronal – 2024
-
Protegido: Lei nº 14.611, de 3/7/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
-
Protegido: CAFÉ COM O JURÍDICO – Dia 06/07/2023