PARECER:
A Instituição aceitará tais condições se assim preferir, ante a ausência de previsão legal para tal procedimento. Do contrário a IES poderá proceder ao desconto previsto no artigo 487, § 2º da CLT, conforme de costume.
PARECER:
A Instituição aceitará tais condições se assim preferir, ante a ausência de previsão legal para tal procedimento. Do contrário a IES poderá proceder ao desconto previsto no artigo 487, § 2º da CLT, conforme de costume.