Prezadas,
A regra do triênio vigora a partir de 01/08/2017, mas os meses que não serviram para base de cálculo do anuênio, deverá ser observado em cada contrato de trabalho, para fins do triênio.
Exemplo:
O colaborador foi admitido em março de 2016, de modo que em março de 2017, adquiriu 0,5% de anuênio.
Assim, a contagem para o triênio inicia em abril de 2017, passará a perceber o triênio em abril de 2020.
A Instituição deve observar o último aniversário, utilizando o mês seguinte para se alcançar o período previsto na CCT na cláusula concernente ao triênio.