Prezados,
Os projetos podem ser incluídos em atividades extraclasses na grade curricular (escolar) do corpo discente, sendo recomendado a emissão de certificado de horas.
Deve-se ter cuidado na periodicidade desses projetos, não podendo haver subordinação direta, apenas de direção, a fim de ser evitar está presente os requisitos no artigo 3º da CLT (habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade).
sabe-se que, não havendo a remuneração, desaparece um dos requisitos para a caracterização do vínculo trabalhista, todavia recomenda-se também a atenção da presença dos demais requisitos acima.
Salienta-se, todavia, remeter as minúcias do projeto para a assessoria interna da Instituição, haja vista não estarmos familiarizados com as rotinas internas, o que poderia , inclusive, gerar análise equivocadas.