Está surgindo uma demanda de termos alunos atuando em projetos extra classe. Esses projetos não têm remuneração. O que vocês indicam, juridicamente, para formalizar esta situação, para não haver riscos jurídicos?

Prezados,

Os projetos podem ser incluídos em atividades extraclasses na grade curricular (escolar) do corpo discente, sendo recomendado a emissão de certificado de horas.

Deve-se ter cuidado na periodicidade desses projetos, não podendo haver subordinação direta, apenas de direção, a fim de ser evitar está presente os requisitos no artigo 3º da CLT (habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade).

sabe-se que, não havendo a remuneração, desaparece um dos requisitos para a caracterização do vínculo trabalhista, todavia recomenda-se também a atenção da presença dos demais requisitos acima.

Salienta-se, todavia, remeter as minúcias do projeto para a assessoria interna da Instituição, haja vista não estarmos familiarizados com as rotinas internas, o que poderia , inclusive, gerar análise equivocadas.