PARECER:
No primeiro caso, em tese, a contribuição negocial alcançaria todos os funcionários da Instituição, entretanto, tendo em vista que o texto da cláusula 6ª do aditivo a CCT 2009/2011, correlata tal desconto à folha de pagamento de março de 2010, recomenda-se não efetuar o questionado desconto dos funcionários contratados a partir de abril de 2010.
Já o abono estabelecido na cláusula 4ª do mesmo documento, abrange todos os funcionários auxiliares administrativos da Instituição, senão vejamos:
Cláusula 4ª – No pagamento do mês de setembro de dois mil e dez, todos os auxiliares de administração escolar, farão jus a um abono não incorporável aos salários correspondente a 1% (um por centro) dos salários vigentes. Grifo Nosso.