Foi publicada hoje a Instrução Normativa 40/2018 que regulamenta o Capítulo II da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018 que, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos referentes à avaliação de IES, cursos de graduação e desempenho acadêmico de estudantes.
Dentre as disposições, estabelece a IN que, caso das avaliações institucionais, a formação da comissão avaliadora, em instituições privadas, ao menos 1 (um) dos avaliadores deverá possuir vínculo com IES privadas, o que pode ser visto como algo positivo para instituições dessa natureza.
Tenha acesso à íntegra da IN através do seguinte link:
Informativo SEMERJ – 04-12-2018
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