ENADE 2016

1. O que é o ENADE?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enade é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.

O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº 10.861/2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação,  durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

2. Qual o objetivo?

O Enade tem como objetivo o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação. Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.

3. O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.

4. Quais os instrumentos básicos do Enade?

* A prova;
* O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
* O questionário do estudante; e
* O questionário do coordenador(a) do curso.

5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

6. Quando será realizado o ENADE?

O Enade 2016 será aplicado no dia 20 de novembro de 2016, com início às 13h (treze horas) do horário oficial de Brasília (DF), e terá a duração de 4 (quatro) horas. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A participação no Enade 2016 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.

7. Quais os cursos serão avaliados no Enade 2016?

Cursos de agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zooctenia.

Cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia 8. Qual o período de inscrições no Enade 2016?

O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:

* De 15/06/2016 a 29/06/2016 – estudantes irregulares de anos anteriores;
* De 6 de julho a 7 de agosto de 2016 – ingressantes e concluintes habilitados de 2016;
* De 12 a 21 de agosto de 2016 – Consulta pública a lista de inscritos pelas Instituições de Educação Superior;
* 12 a 31 de agosto de 2016 – Período para inclusões e retificações por parte das IES.

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