Celso Niskier
Diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
Reitor do Centro Universitário UniCarioca
Em 4 de maio, o relatório preliminar da Comissão Mista da Reforma Tributária foi finalmente apresentado. A proposta, que unifica 5 tributos (Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), trouxe auspiciosos avanços, especialmente ao conferir espaço para soluções diferenciadas em temas estratégicos e sensíveis, como o da educação.
Ainda há muitas incertezas sobre os próximos passos da reforma tributária. Ela poderá avançar em direção a uma reformulação mais ampla do sistema tributário ou ser fatiada e tratar interesses específicos. Pode, ainda, ficar em um impasse que a dificulte tramitar, mesmo que seja certo que o arcabouço tributário brasileiro precise de melhorias urgentes.
Nas próximas etapas, a sinalização de que se deve evitar aumento de impostos sobre as mensalidades estudantis, ratificando o que preconiza a PEC 110/2019 (íntegra – 11MB), traz um importante direcionamento em busca de soluções que efetivem essa intenção, majoritária entre os congressistas brasileiros. Conforme o Poder Legislativo decida por caminhar em uma reforma ampla ou fatiada, os 15,5 milhões de estudantes da educação particular devem ter esperança de que a ideia de um tratamento tributário diferenciado para a mensalidade será preservada. Para esse público distribuído nos diferentes níveis de ensino, que mais de 80% estão em famílias de classes C, D e E (íntegra – 1MB), qualquer aumento pode inviabilizar um futuro melhor de milhões deles.
Essa bandeira que se consolida a cada dia, de reformar o sistema tributário sem aumentar impostos sobre a mensalidade estudantil, vem sendo trabalhada, pelo menos, desde 2015. Entretanto, para que se traduza de forma adequada na PEC da reforma tributária, a educação particular tem desenvolvido propostas com o apoio de diversos congressistas.
Como no relatório preliminar da PEC optou-se por um texto mais enxuto para emendar à Constituição Federal. Foram deixados muitos temas para serem efetivamente regulamentados em lei complementar. Dessa forma, o texto ainda traz muita insegurança para diversos setores, como no caso da educação. Assim, sugestões de emendas necessárias à proposta foram prontamente apresentadas, entre as quais estão a que torna obrigatório, e não opcional, o tratamento diferenciado para microempresas e a que retira o limite de prazo de 12 anos, passando a ser indeterminado.
Outra proposta relevante é que a Lei Complementar deverá respeitar a alíquota máxima de 10% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para a educação, em regime não cumulativo, o que corresponde aproximadamente à neutralidade em relação à atual carga tributária do setor. Essa lei complementar necessariamente precisará regular também o futuro do ProUni (Programa Universidade para Todos), um programa estratégico para o país, cujos indicadores demonstram seu êxito e valor, beneficiando centenas de milhares de jovens carentes com bolsas de estudos e viabilizando menores custos na mensalidade dos demais, que são predominantemente de classes média e baixa.
Em relação às instituições sem fins lucrativos que prestam serviços educacionais, de saúde e de assistência social, com atuação bastante relevante, a proposta do setor de educação é manter a isenção de impostos sobre o consumo.
Diante do exposto, o setor segue vigilante e em ação buscando contribuir para que a reforma tributária seja um elemento de progresso da educação no Brasil, e não o contrário. Temos certeza que essa é a visão dos principais líderes políticos nos Poderes Legislativo e Executivo e, principalmente, um anseio da nossa sociedade, que busca melhores oportunidades para o futuro de nossos jovens.
Artigo veiculado originalmente no Poder 360
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