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SENADO APROVA MP QUE DISPENSA CUMPRIMENTO MÍNIMO DE DIAS LETIVOS EM 2020; TEXTO VAI À SANÇÃO

Com o apoio de 73 senadores presentes na sessão virtual desta quinta-feira, o plenário do Senado aprovou a proposta que permite que creches e escolas de educação infantil descumpram o calendário escolar com 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas-aulas previstos em lei.

Já as escolas de ensino fundamental e médio e universidades deverão manter a carga horária mínima de 800 horas, mas não precisam cumprir necessariamente os 200 dias letivos.

A medida provisória também autoriza que conteúdos essenciais que não foram contemplados esse ano por causa da pandemia terão de ser cumpridos ou compensados em 2021. Na prática, os alunos estudariam, ao mesmo tempo, conteúdos de dois anos diferentes. Seja no ensino fundamental médio ou até no ensino superior.

O relator da proposta, senador Carlos Fávaro, do PSD, defendeu no parecer que o retorno das aulas deve levar em consideração as regras sanitárias.

O texto prevê que o Prouni deverá ter o processo seletivo compatível com a data de divulgação do Enem. Esse trecho do texto tem sido duramente criticado pelas instituições particulares, principalmente porque, com a emergência sanitária vivida pelo país, a previsão é de que os resultados dessa avaliação saiam somente em março do ano que vem. As provas do Enem serão realizadas em janeiro e fevereiro de 2021.

A preocupação de entidades como a Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior é que essa vinculação gere impactos negativos para os alunos carentes que dependem do Prouni para ter acesso ao ensino superior. É o que teme o diretor-executivo da entidade, Sólon Caldas.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, do MDB, disse que existe a possibilidade de esse artigo ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP também prevê a antecipação da formatura de alunos no último período dos cursos de odontologia, farmácia, medicina, enfermagem e fisioterapia.

A proposta já passou pela Câmara e segue agora para a sanção presidencial.

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Especial Covid-19

Fonte: ABMES



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