PORTARIA Nº 1.256, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 214/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200711905. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Equipe, com sede na Avenida Sapucaia, nº 1.376, Centro, no Município de Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Técnico Educacional Equipe (CNPJ 92.931.377/0001-82). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.257, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018; e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 187/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201609343. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências da Saúde para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Appel, Nº 520, Bairro Centro, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Brasileira para o Ensino e Pesquisa Ltda. – ME, CNPJ 05.067.943/0001-55. Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.258, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 189/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201718799. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Unigran Capital, por transformação da Faculdade Unigran Capital (Unigran Capital), com sede na Rua Abrão Júlio Rahe, nº 325 – até 1010/1011, Centro, no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pelo Unigran Educacional (CNPJ 03.361.110/0001-77). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.259, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 155/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201604900; Art. 2º Fica recredenciado o Instituto de Ciências da Saúde (ICS), com sede na Avenida Osmane Barbosa, nº 11.111, bairro JK, no Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Funorte Faculdades Unidas do Norte Minas Ltda. (CNPJ 25.205.162/0001-97). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.260, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 170/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201610099. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Metropolitana de Novo Hamburgo, a ser instalada na Rua Bento Gonçalves, nº 2.842, Centro, no Município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda. (CNPJ 01.894.432/0001-56). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.261, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 99/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702182. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Univeritas Universus Veritas de Osasco, a ser instalada na Rua Minas Bogasian, nº 308, Centro, no Município de Osasco, no Estado de São Paulo, mantida pela Ser Educacional S.A. (CNPJ 04.986.320/0001-13). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.262, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 165/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201708775. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Novo Tempo de Sobral (FNTS), a ser instalada na Estrada do Jordão, Rodovia Raimundo do Carmo, Km 03, s/n, Centro, no Município de Sobral, no Estado do Ceará, mantida pelo Instituto Superior de Educação de Sobral – ISESC (CNPJ 24.548.031/0001-40). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.263, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 261/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201505575. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Fecomércio Roraima (FACORR), a ser instalada na Rua João Barbosa, nº 143, bairro Mecejena, no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (CNPJ 84.007.442/0001-50). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.264, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 256/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201508433. Art. 2º Fica credenciado a FACULDADE DA REGIÃO SERRANA (FARESE) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Jequitibá, nº 121, Centro, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espirito Santo, mantido pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIAO SERRANA LTDA (CNPJ 03.571.713/0001-01). Art. 3º As atividades presenciais serão realizadas na sede da Instituição e nos polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.265, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 231/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714014. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Dexter, a ser instalada na Rua Borges Machado, nº 640, bairro Pindorama, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, mantida pela Heber Ferreira da Silva – EPP (CNPJ 22.382.959/0002-52). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.266, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 222/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201503181; Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada à Rua Doutor Odilon Vasconcelos, nº 103, bairro Jatiúca, no Município de Maceió, no Estado de Alagoas, mantido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (CNPJ 10.825.373/0001-55). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.267, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 243/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201701071. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Politécnica de Campo Grande, a ser instalada (Unidade 1) na Rua Euclides da Cunha, nº 1.216, de 229/300 a 1.289/1.290, bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul e (Unidade 2) na Avenida Ceará, nº 1.594, no mesmo município e estado, mantida por PL Administração e Participações Ltda. (CNPJ 10.384.526/0001-76). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.268, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 180/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201701879. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Uninorte Barcarena, a ser instalada na Rua Eduardo Angelin, s/n, bairro Vila dos Cabanos, no município de Barcarena, no estado do Pará, mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda. – ME (CNPJ 01.260.169/0001-43). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.269, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 158/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200804071; Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Educacional de Cornélio Procópio, com sede na Rodovia PR 160, Km 4, s/n, bairro Conjunto Universitário, no Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná, mantida pela Sociedade de Educação S/S Ltda. (CNPJ 30.114.776/0001-01). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.270, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 176/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201601591. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Funvic, por transformação da Funvic – Faculdade de Pindamonhangaba, com sede na Estrada Radialista Percy Lacerda, nº 1.000, Km 99 SP-RJ, bairro Pinhão do Borda, no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, mantido pela Fundação Universitária Vida Cristã (CNPJ 07.761.666/0001-01). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.271, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 178/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201603191. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências e Tecnologia Paschoal Dantas, a ser instalada na Avenida Afonso Sampaio e Sousa, nº 495, bairro Parque do Carmo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Faculdade União Brasileira Ltda. (CNPJ 16.492.519/0001-74). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.272, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 181/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201708968. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Integrada de Pesquisa e Educação em Saúde de SP, a ser instalada na Alameda Franca, nº 1.604, bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa e Pós-Graduação em Educação e Saúde Ltda. – EPP (CNPJ 05.699.346/0001-43). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.273, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 161/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710910. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 651, Centro, no município de Ivaiporã, no estado do Paraná, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã (CNPJ 78.600.012/0001-44). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB PORTARIA Nº 1.274, DE 4 DE JULHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 512/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201715065; Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Boas Novas de Ciências Teológicas, Sociais e Biotecnológicas para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, nº 1.655, Bairro Japiim, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pela Fundação Boas Novas (CNPJ 84.541.689/0001-51). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB Thiago Graça Couto Braun Covac Sociedade de Advogados Rio de Janeiro – São Paulo Brasília (21) 2114-4444 / www.advcovac.com.br

A história da Beijing Language and Culture University(BLCU) começou em 1962, quando foi inaugurada pelo então primeiro-ministro da China, Zhou Enlai. Atualmente, a instituição possui 55.899 alunos. Desses, 48.727 são chineses e 7.172 estrangeiros.

Desde 2011, a BLCU, universidade pública localizada em Pequim, na China, oferece cursos de doutorado em Línguas Estrangeiras e Literatura.

A instituição é conhecida como “Mini Nações Unidas” e é a única universidade da China especializada em cursos de línguas e cultura chinesa para estrangeiros. Além disso, a BLCU oferece cursos profissionalizantes para chineses em diversas áreas, como Idiomas Estrangeiros, Mandarim, Ciência da Informação, Economia e Artes.

A BLCU possui o maior e mais conceituado departamento de ensino da língua e da cultura chinesa para estrangeiros do mundo. Desde sua fundação, a universidade capacitou cerca de 200 mil estudantes de 183 países diferentes.

Muitos ex-alunos da instituição são referência em campos como Educação, Política e Negócios. Entre eles estão o presidente do Cazaquistão, Kassem Tokayev; o ex-presidente da Etiópia, Mulatu Teshome Watto; o presidente do Comitê Nacional de Segurança da República do Cazaquistão, Karim Massimov; o vice-ministro das Relações Exteriores da Rússia, Igor Morgulov; o sinólogo alemão Wolfgang Kubin e o físico americano ganhador do Nobel de Física de 2001, Eric Cornell.

A BLCU é composta por três faculdades, nove escolas independentes e oito centros de pesquisa.

Os participantes da 3ª Delegação ABMES Internacional terão a oportunidade de conhecer a Faculdade de Línguas Estrangeiras (Escola de Línguas e Cultura Europeias) da universidade. O local é composto por departamentos franceses, alemães, espanhóis, portugueses, italianos e russos. Cada um deles possui programas específicos de cooperação com instituições estrangeiras, variando de acordo com seus interesses. Além de empregar um corpo docente de alto nível com fortes habilidades de pesquisa, a faculdade forma seus estudantes para atuarem nas áreas de Diplomacia, Mídia, Finanças, Educação e Pesquisa.

A Delegação ABMES também visitará a Faculdade de Educação Internacional da Língua Chinesa para conhecer a experiência da BLCU na promoção do seu idioma e a Escola de Artes, onde poderão entender um pouco mais sobre a cultura local.

 
Fonte: ABMES