Foi publicada, no último dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.428, que trata da flexibilização do percentual de uso de EAD nos cursos de graduação presencial.
Segundo o texto, a IES que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir a oferta de disciplinas na modalidade a distância na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, até o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
Esse limite poderá ser ampliado, na maioria dos cursos, para até 40% (quarenta por cento) para cursos de graduação presencial, desde que também atendidos os seguintes requisitos:
I – a IES deve estar credenciada em ambas as modalidades, presencial e a distância, com Conceito Institucional – CI igual ou superior a 4 (quatro);
II – a IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES;
III – os cursos de graduação presencial que poderão utilizar os limites definidos no caput devem ser reconhecidos, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro); e
IV – A IES não pode estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.
As IES que optarem pela oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais deverão atualizar os respectivos projetos pedagógicos, submetendo-os à análise pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, quando do protocolo dos pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.
A norma revoga a Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016. Ressalta-se que é preciso uma atualização dos projetos pedagógicos e sua submissão a SERES, quando forem protocolados os pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.
Fonte: IPAE 026 – 10/01/19
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