Nota de esclarecimento sobre a Avaliação Quadrienal

A Avaliação da CAPES compreende os Programas de Pós-Graduação que estão em funcionamento, denominada avaliação de permanência, e as Propostas de Cursos Novos (APCN), que pedem autorização para o início de suas atividades.

A avaliação que está suspensa por decisão judicial é a de permanência, em relação a qual estão sendo realizados todos os esforços para a defesa, por meio da atuação da Advocacia Geral da União (AGU) e com o apoio de toda a comunidade científica.

Tal decisão judicial, todavia, não sustou a prerrogativa da CAPES de instaurar o procedimento de APCN que visa, em última análise, dar às instituições de ensino superior a possibilidade de submeter pedidos para a criação de novos cursos de mestrado e de doutorado.

Em relação ao veiculado sobre o pedido de demissão de cientistas, a CAPES esclarece que os renunciantes são dois, dos 49 coordenadores de áreas de avaliação, que trabalham com mais de 4,5 mil consultores há quatro anos.

Reaver a contribuição dos dois coordenadores é muito importante para o sistema, especialmente no momento em que a avaliação está em questionamento judicial.

As áreas que renunciaram são as de Física e Matemática, que justificaram o afastamento em função da abertura do sistema para pedidos de cursos novos, pois entendem que é preciso primeiro retomar a avaliação suspensa judicialmente para, só depois, abrir o sistema para pedidos de cursos novos.

Neste contexto, Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES, fez um apelo aos 49 coordenadores para que permaneçam colaborando com a Avaliação, pois todos são essenciais ao sistema que, neste momento, deve ser aberto, ao mesmo tempo em que se luta pela retomada da avaliação.

A CAPES tem envidado esforços para restabelecer o andamento da avaliação e esclarece que a AGU, órgão responsável pela defesa judicial da Administração, defende que a Avaliação seja feita de forma técnica, considerando os pareceres da academia, por isso o necessário tempo, em torno de 30 dias, que foi utilizado para a primeira defesa em juízo.

São duas dimensões importantes: retomar a avaliação e reabrir para pedidos de cursos novos.

Esclarece ainda que, quanto à avaliação da APCN, este é um direito das universidades e uma oportunidade de fortalecimento da pós-graduação brasileira pois possibilita a criação de cursos, dentro dos critérios de qualidade estabelecidos pelos próprios coordenadores.

Cabe ainda ressaltar que a CAPES tem respaldo legal no que respeita aos pedidos de submissão de novos cursos e da Avaliação Quadrienal e que todos os documentos que orientam os pedidos de cursos novos foram elaborados pelos próprios conselheiros, os coordenadores das áreas envolvidas.

Tendo assumido a Presidência em abril deste ano, Cláudia Queda de Toledo informa que muitas universidades estão sendo prejudicadas e não podem pedir cursos novos em razão da não abertura do sistema há quase 3 anos, situação que não pode perdurar.

Várias universidades estão sendo descredenciadas porque não atendem ao requisito legal de terem quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. Isso não é justo. A Administração Pública não pode punir àqueles a quem não oportunizou o acesso ao sistema.

A submissão de pedidos de novos cursos foi preparada pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). À Diretoria de Avaliação coube o acompanhamento, junto ao CTC-ES, dos pedidos de compatibilização dos documentos, apresentados de acordo com a legislação vigente.

Ressalta-se ainda que, das 49 áreas, apenas duas não entregaram as atualizações para que os documentos com os novos pedidos de cursos sejam disponibilizados.

A perspectiva de publicação da portaria de abertura dos pedidos de cursos novos está prevista para 30 de novembro de 2021 e cabe à Presidente da CAPES por atribuição estatutária. É percepção da gestão da CAPES de que não há a alegada correlação, tendo em vista que, em passado recente (2019), foi instaurada APCN sem uma Avaliação de Permanência à qual fosse necessariamente vinculada.

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO