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Justiça cassa liminar e aulas no Rio podem retornar nesta segunda

Escolas devem manter ensino remoto como opção

A Justiça do Trabalho cassou, hoje (13), a decisão liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro. Com isso, o retorno às atividades escolares do ensino fundamental e médio poderá ocorrer a partir desta segunda-feira (14). Escolas devem manter, no entanto, o ensino remoto como opção. 

A decisão foi tomada pelo desembargador Federal do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo, a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. Na decisão, Chernicharo afirma que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.

Chernicharo enfatiza que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão. 

Os pais também não podem ser obrigados a manter o estudante em aula presencial. Por isso, segundo o desembargador, cabe à entidade escolar manter o ensino a distância para atender às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.

Volta às aulas 

A volta às aulas presenciais nas escolas particulares foi autorizada pelo governo do estado, pelo decreto 47.250, publicado no dia 4 de setembro. O decreto permitia a volta, a partir desta segunda-feira, na rede particular e, nas escolas públicas, em 5 de outubro. A autorização vale apenas para regiões que permanecem em baixo risco de contaminação pela covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

Na noite da última quinta-feira (10), no entanto, a Justiça do Trabalho havia deferido o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. A decisão foi da 23ª Vara da Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado.

As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito cerca de 17 mil pessoas no estado.

Recurso

A liminar cassada hoje foi obtida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio). A entidade disse que irá recorrer da decisão. “Entendemos que ainda não há a menor segurança para esse retorno”, diz o vice-presidente do Sinpro-Rio, Afonso Celso Teixeira.

Ontem (12), em assembleia virtual, o Sinpro-Rio aprovou a manutenção da greve. Os professores defendem o não retorno das atividades presenciais agora e a manutenção do trabalho com o ensino remoto nos estabelecimentos do setor privado de ensino. Para eles, o retorno deve ocorrer somente com garantia das autoridades da saúde, com base em rígidos protocolos de segurança.

Na capital

Em nota, a prefeitura do Rio de Janeiro diz que as escolas particulares ainda não podem retomar as aulas presenciais por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. Trata-se de decisão expedida no dia 6 de agosto, que suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia o retorno facultativo das aulas na rede privada do Rio, para alunos do 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental.

A nota afirma ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa decisão e aguarda a análise do mérito.

** Texto alterado às 18h44 para acréscimo de informações.

Edição: Nélio de Andrade

Fonte: Agencia Brasil

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