O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Recomendação 48, de 1º de julho de 2020, orientou ao Ministério da Educação (MEC) que observe o Parecer Técnico nº 162/2020, no que diz respeito a estágios e práticas na área da saúde durante a pandemia de Covid-19.
O documento aprovado ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde contém ponderações quanto às normas expedidas sobre estágios e inserção de estudantes e docentes nos serviços de saúde e no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O referenciado Parecer Técnico, que embasa a posição do CNS, em conclusão preconiza que:
O tempo do enfrentamento à pandemia não é o tempo de omissões, seja dos sistemas de saúde, seja das instituições de ensino. As normas recentes do MEC têm o efeito pedagógico de desativar a potência do trabalho e da educação na saúde, no momento de grande necessidade social e sanitária.
Em oposição a elas, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da formação presencial nas atividades práticas nos serviços que oferecem condições para o trabalho, com medidas adequadas de proteção física e psicossocial dos estudantes e docentes, e pelo fortalecimento do SUS, onde se desenvolvem os mais altos padrões das práticas de atenção e do ensino técnico e profissional da saúde no Brasil.
Para isso, conclamamos as instituições de ensino superior dos sistemas federal, estadual e municipal brasileiro para que não se omitam de uma participação ativa e responsável no enfrentamento à pandemia da COVID-19. Isso significa tanto a mobilização de todos os seus recursos cognitivos e operacionais para fortalecer o SUS, com produção e fornecimento de materiais e insumos necessários, com pesquisa e desenvolvimento tecnológico para ampliar a eficácia do trabalho de prevenção e tratamento das pessoas e coletividades, com a mobilização segura e tecnicamente embasada das atividades de colaboração com os sistemas locais e serviços de saúde, e com a proteção física e psicossocial de estudantes e docentes da saúde e de áreas essenciais envolvidos nos diferentes trabalhos de grande relevância social no combate à pandemia, o que inclui o reconhecimento de condições de risco físico e psicossocial diferenciado à saúde e a sobrecarga doméstica e familiar por decorrência da pandemia.
Também com a produção e disseminação de enunciados cientificamente embasados e eticamente sustentados sobre a gravidade da doença, sobre as medidas individuais e coletivas de proteção e recuperação da saúde, sobre as enormes desigualdades sanitárias e sociais que a pandemia tornou mais visíveis e que se agravam durante o seu ciclo de incidência, sobre a importância e relevância de políticas sociais inclusivas para a redução das desigualdades atuais e das consequências nefastas que elas produzem na vida de pessoas e segmentos em maior vulnerabilidade. E, sobretudo, sobre a importância do Sistema Único de Saúde, patrimônio da sociedade brasileira, para a preservação da saúde e para a formação de trabalhadores e trabalhadoras que estão na linha de frente do combate à pandemia.
Em síntese, o CNS externa preocupação dirigida à possibilidade de que a aplicação da Portaria 544, de 16 de junho de 2020, possa desmobilizar a atuação presencial dos estudantes das áreas da saúde. Por se tratar de uma recomendação, caberá ao MEC avaliar os cenários, uma vez que os estágios e práticas que tiverem viabilidade de serem mantidos de forma presencial poderão seguir normalmente.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.
Fonte: ABMES
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