Publicações do D.O.U. de 06 de setembro de 2024

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6 de setembro de 2024

por Comunicação ANUP

Seção 1

PORTARIAS MEC – PARECERES CNE:

PORTARIA No 895, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada, a pedido, na modalidade presencial, a Faculdade XP Educação – IGTI – XPE (cód. e-MEC no 21112), credenciada pela Portaria MEC no 1.364, de 27 de outubro de 2017, situada na Rua Roma, no 561, Bairro Santa Lúcia, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto de Gestão e Tecnologia da Informação Ltda.

PORTARIA No 896, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – Facinor (cód. e- MEC no 1577), credenciada pelo Decreto no 1647, de 15 de dezembro de 1999, situada à Rua Mato Grosso, no 240, Bairro Alto da Glória, no município de Loanda, estado do Paraná, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná – Fadenpar.

PORTARIA No 897, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciado, a pedido, o Instituto de Ensino Superior de Alagoas – Iesa (cód. e-MEC no 2075), credenciado pela Portaria MEC no 969, de 2 de abril de 2002, situado à Avenida Doutor Durval de Goés Monteiro, no 4354, Tabuleiro do Martins, no município de Maceió, estado de Alagoas, mantido pela Aesa Ensino Superior de Alagoas Ltda.

PORTARIA No 898, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Integrada dos Vales – Faculdade Fadivales (cód. e-MEC no 778), credenciada pelo Decreto, de 23 de julho de 1992, situada na Rua São Sebastião, no 25, Centro, no município de Jacareí, estado de São Paulo, mantida pela Sibra – Sistema IBRA de Ensino Ltda.

PORTARIA No 899, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Barueri (cód. e-MEC no 1463), credenciada pela Portaria MEC no 271, de 3 de março de 2000, situada na Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, no 100, Jardim Regina Alice, no município de Barueri, estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A.

PORTARIA No 900, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Unibras do Pará – FACBRAS (cód. e-MEC no 22252), credenciada pela Portaria MEC no 295, de 2 de março de 2020, situada à Rua Kaiapó, no 9, Bairro Novo Horizonte, no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, mantida pela Associação de Ensino Superior de Goiás – Aesgo.

PORTARIA No 901, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) analisados pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em decorrência da Avaliação Quadrienal 2021, e desativa cursos de doutorado avaliados com nota inferior a 4 e cursos de mestrado avaliados com nota inferior a 3.

DESPACHOS DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024:

– Homologo o Parecer CNE/CES no 452/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, que indeferiu o recurso referente ao programa de Mestrado em Administração, para o período da Avaliação Quadrienal (2017-2020), do Centro Universitário Unihorizontes, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.001008/2023-83.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 316/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 490, de 11 de dezembro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, que determinou o descredenciamento da Faculdade do Sertão do São Francisco – FASF, com sede na Rua da Matriz, s/n, Bairro Beira Rio, no município de Cabrobó, no estado do Pernambuco, mantida pela Hosanete de Souza Medeiros – ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23000.031831/2023-23.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 318/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso interposto por Alex dos Santos Silva, haja vista não estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução CNE/CES no 1, de 25 de julho de 2022, conforme consta no Processo no 23001.000780/2023-88.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 265/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Adriana Tavares Damaceno, no curso superior de tecnologia em Logiìstica, no período de 2019 a 2020, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de SaÞo Paulo, no estado de SaÞo Paulo, mantida pela Flamingo 2001 Curso Fundamental, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23000.039480/2023-07.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 133/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Rosenatailde dos Santos Pereira, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo Rio de Janeiro VIII, no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera – Unopar, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo no 23001.000909/2023-58.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 71/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Frede Oliveira da Silva, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2019 a 2023, ministrado pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000831/2023-71.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 140/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Silene Ferreira dos Santos, no curso superior de Nutrição, bacharelado, no período de 2019 a 2023, ministrado pela Faculdade Santa Marcelina – FASM, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000033/2024-21.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 146/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Anderson Lorencini, no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, no período de 2019 a 2021, na modalidade a distância, ministrado no polo Iconha, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000011/2024-61.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 631/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Cleide Caroba de Oliveira, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Uninter Educacional S/A, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23000.023377/2023-37.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 273/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Alessandra Botan Costa, no curso superior de Ciências Biológicas, bacharelado, no período de 2020 a 2023, ministrado no polo Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000113/2024-86.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 175/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Jean Michel Jean Bart, no curso superior de tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, no período de 2022 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo Manaus II, no estado do Amazonas, pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000898/2023-14.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 141/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Ev a n d r o Miranda no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, no período de 2021 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.001045/2023-91.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 927/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação de estudos realizados por Lidiane Narcizo, no curso superior de tecnologia em Marketing, ministrado pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000479/2023-74.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 258/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Flávio Dutra da Silva, no curso superior Direito, bacharelado, no período de 2015 a 2020, ministrado no Campus Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000121/2024-22.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 259/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Nilza Nogueira Ferreira de Lima, no curso superior de tecnologia em Fotografia, no período de 2014 e 2015, ministrado pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000145/2024- 81.

– Homologo o Parecer CNE/CES no 276/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Saliny Cardoso Gama, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2021 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Coari, no estado do Amazonas, pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo no 23001.000120/2024-88.

RETIFICAÇÃO – Portaria SERES/MEC no 23, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no 10, de 15 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 41.

PORTARIA CAPES/MEC No 280, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui a Comissão Permanente de Governança de Dados – CPGD no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Seção 2

Nenhuma publicação relevante.

Seção 3

EDITAL CAPES/MEC No 10/2024 – Torna público a alteração do Edital no 10/2024 – Programa Institucional de Iniciação a Docência (PIBID), publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de maio de 2024, Seção 3, no 103.

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