Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 853, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Núcleo de Informações Gerenciais – NIG, no âmbito do Ministério da Educação – MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Informações Gerenciais – NIG do Ministério da Educação – MEC, com o objetivo de organizar, sistematizar e monitorar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos em seu âmbito.
Art. 2º O Núcleo terá as seguintes atribuições:
I – acompanhar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos pelo MEC;
II – coligir os dados relativos aos projetos e políticas prioritários, por meio de sistemas informatizados do MEC, de forma a verificar a sua validade, confiabilidade e coerência; e
III – produzir informações gerenciais, alinhadas com áreas finalísticas, para subsidiar as decisões dos dirigentes máximos do MEC.
Art. 3º O Núcleo será composto por um representante das seguintes unidades e entidades vinculadas ao MEC:
I – Secretaria-Executiva – SE, que o coordenará;
II – Gabinete do Ministro – GM;
III – Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA;
IV – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO;
V – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;
VI – Secretaria de Educação Básica – SEB;
VII – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;
VIII – Secretaria de Educação Superior – SESu;
IX – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres;
X – Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – Sase;
XI – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi;
XII – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
XIII – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
XIV – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes; e
XV – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades e entidades vinculadas.
§ 2º Os representantes indicados serão responsáveis por fornecer informações de acordo com a pertinência temática da sua unidade ao NIG, por meio de instrumentos a serem definidos pela SE.
§ 3º As entidades vinculadas deverão disponibilizar dados que contribuam para o monitoramento dos projetos e políticas prioritários do MEC.
§ 4º A participação dos representantes no Núcleo de Informações Gerenciais – NIG será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 5º O Núcleo se reunirá por convocação da SE do Ministério da Educação.
Parágrafo único. A SE proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do NIG.
Art. 4º Caberá à SE sistematizar, consolidar e disponibilizar as informações gerenciais, a fim de subsidiar o acompanhamento, as análises de desempenho e a avaliação de resultados dos projetos e políticas prioritários.
Art. 5º Caberá à SE propor método de acompanhamento periódico dos projetos e políticas prioritários para alinhamento e validação das informações gerenciais.
Art. 6º O Núcleo poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.
Art. 7º Ficam revogadas:
I – a Portaria MEC nº 176, de 12 de fevereiro de 2010; e
II – a Portaria MEC nº 1.079, de 1º de novembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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