PORTARIA Nº 739, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 346/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201805923.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Inhumas (FacMais) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Monte Alegre, nº 100, bairro Residencial Monte Alegre, no município de Inhumas, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior Mais Eireli, com sede na Quadra 03, lotes 11/37, setor Monte Alegre, no município de Inhumas, no estado de Goiás (CNPJ 07.242.113/0001-42).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
DOU 21/9/2021, Edição 179, Seção 1, Páginas 37/38