Portaria nº 604, de 9 de agosto de 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e na Portaria nº 1.048, de 9 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2021 – Ensino Médio, com a finalidade de apoiar o Ministério da Educação – MEC na avaliação pedagógica das obras Objeto 3: Obras de formação continuada; Objeto 4: Recursos Educacionais Digitais; e Objeto 5: Obras literárias, para as escolas da educação básica pública, das redes estaduais, municipais, federal e Distrital e das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, na observância das diretrizes do PNLD estabelecidos, respectivamente, no art. 2º e no art. 3º, do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e demais normas relativas ao PNLD.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes especialistas, escolhidos conforme o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 2017, e a Portaria MEC nº 1.048, de 9 de outubro de 2018:

I – Ensino Médio: Objeto 3 – Obras de formação continuada:

  1. a) componente: Equipe Gestora:
  2. titular: Leísa Sasso; e
  3. suplente: Lucas Pacheco Brum;
  4. b) componente: Linguagens e suas Tecnologias:
  5. titular: Cristiane Araújo Lima; e
  6. suplente: Daniele Ferreira Ribeiro;
  7. c) componente: Matemática e suas Tecnologias:
  8. titular: Viviane de Oliveira Santos;
  9. d) componente: Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
  10. titular: Antonina Mendes Feitosa Soares; e
  11. suplente: Daniela de Oliveira e Silva; e
  12. e) componente: Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias:
  13. titular: Luciana Vieira; e
  14. suplente: Mônica de Oliveira Ribeiro Couto;

II – Ensino Médio: Objeto 4 – Recursos Educacionais Digitais:

  1. a) componente: Linguagens e suas Tecnologias:
  2. titular: Ebnezer Maurílio Nogueira da Silva; e
  3. suplente: Rodrigo Machado Cavalcante;
  4. b) componente: Matemática e suas Tecnologias:
  5. titular: Verônica Gitirana Gomes Ferreira; e
  6. suplente: Reinaldo de Luna Freire;
  7. c) componente: Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
  8. titular: Leonardo Borges Ferro; e
  9. suplente: Dionis de Castro Dutra Machado; e
  10. d) componente: Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias:
  11. titular: Valdir Adilson Steinke; e
  12. suplente: Gabriel Goldmeier; e

III – Ensino Médio: Objeto 5 – Obras Literárias:

  1. a) componente: Literário:
  2. titular: Suliane Beatriz Rauber; e
  3. suplente: Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes.

Art. 3º A Comissão Técnica será presidida pelo titular da Secretaria de Educação Básica – SEB que, na sua ausência, será representado pelo titular da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica será exercida pelo titular da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos.

Art. 5º Os integrantes da Comissão Técnica do PNLD 2021 – Obras Literárias têm as seguintes atribuições, conforme o art. 11 do Decreto nº 9.099, de 2017:

I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a matriz de atualização das obras;

II – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;

III – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e

IV – assessorar o MEC nos temas afetos ao PNLD.

  • 1º A supervisão e orientação da etapa de avaliação pedagógica compreende todos os atos necessários até que se publique o resultado final do processo de avaliação pedagógica.
  • 2º Deverão ser incorporadas às atribuições previstas no caput aquelas estabelecidas em regulamentações específicas relativas ao PNLD e demais normas emitidas pelo MEC.

Art. 6º A Comissão Técnica do PNLD 2021 – Ensino Médio, no exercício de suas atribuições, deverá apoiar o MEC na consecução dos objetivos e na observância das diretrizes do PNLD estabelecidos, respectivamente, no art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 9.099, de 2017, e demais normas relativas ao PNLD.

Art. 7º Os integrantes da Comissão Técnica do PNLD 2021 – Ensino Médio deverão participar das reuniões da Comissão e realizar suas atividades de forma tempestiva, no intuito de preservar a execução do PNLD 2021 – Obras Literárias.

  • 1º As datas das reuniões da Comissão Técnica do PNLD 2021 e os prazos de suas atividades serão previamente definidos pelo presidente da Comissão, por seu substituto, ou pela Secretaria Executiva da Comissão.
  • 2º Os integrantes da Comissão Técnica que estiverem impedidos de participar das reuniões, por conflito de interesses ou quaisquer outros motivos ou, ainda, impedidos de realizar suas atividades nos prazos estabelecidos, poderão, por manifestação própria ou por indicação do presidente da Comissão Técnica, ser substituídos.
  • 3º A escolha dos integrantes substitutos da Comissão Técnica do PNLD 2021 – Ensino Médio será feita pelo titular da SEB.

Art. 8º As reuniões da Comissão Técnica cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência, salvo nas hipóteses de inviabilidade ou de inconveniência de realizar por videoconferência.

Parágrafo único. As hipóteses de inviabilidade ou de inconveniência de se realizar reuniões por videoconferência deverão ser fundamentadas e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 9º A Comissão Técnica do PNLD 2021 – Ensino Médio tem mandato correspondente à duração do PNLD 2021, incluindo eventuais demandas que surjam posterior à etapa de distribuição.

Art. 10. Compete ao titular da SEB, como presidente da Comissão Técnica, analisar e decidir os casos omissos nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

DOU 10/8/2021, Edição 150, Seção 2, Página 23

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