Publicado em: 02/07/2021 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PORTARIA Nº 327, DE 1º DE JULHO DE 2021
Prorroga a duração da experiência-piloto de teletrabalho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2017, e pelo inciso III, do artigo 180, da Portaria nº 629, de 3 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno, alterada pelas Portarias nº 922, de 21 de dezembro de 2017 e no 134, de 6 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de sessenta dias a partir do dia 1º de julho de 2021, o regime do teletrabalho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, instituído pela Portaria nº 475, de 5 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCELO LOPES DA PONTE
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