PORTARIA Nº 244, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA Nº 244, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 114/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201701870.

Art. 2º Credenciar a Faculdade de Mediação Ívia Corneli, a ser instalada na Alameda do Ingá, nº 754, no município de Nova Lima, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Nacional de Mediação de Conflitos Sociais, com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais (CNPJ 12.518.207/0001-31).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB

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