PORTARIA Nº 102, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 895/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201802052.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Pitágoras de Quixeramobim, a ser instalada na Rua Doutor Monteiro Filho, nº 130, Centro, no município de Quixeramobim, no estado do Ceará, mantida pela Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ 03.239.470/0001-09).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ABRAHAM WEINTRAUB