Dispõe sobre a prorrogação do prazo para
realização dos aditamentos de renovação,
dilatação e transferência dos contratos de
financiamento concedidos pelo Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) até o 2º semestre
de 2017, simplificados e não simplificados,
referente ao 1º semestre de 2021.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do
Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I
do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada
pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro
de 2018 e no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria
Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de setembro de 2021, o prazo estabelecido na
Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação
semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2021.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de setembro de 2021, o prazo estabelecido no §2º
do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria
Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de
curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do
financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2021.
Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio
do SisFIES, disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço
sisfies.mec.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABRIEL MEDEIROS VILAR